Gestão por Competências: Será que este é o segredo da mudança no atendimento em algumas Organizações Públicas?
Nos últimos anos tem se observado uma pequena e gradual mudança na forma de atendimento de algumas organizações públicas, principalmente as que atendem na esfera federal, como por exemplo, os bancos que disponibilizam cadeiras e senhas para o atendimento, as agências de regulação que cumprem seu papel abrindo processos e acompanhando a tramitação dos mesmos, e os tribunais que mesmo com alguma morosidade, dão o respaldo ao cidadão brasileiro que na maioria das vezes quer ter reconhecido um direito já garantido na Lei máxima do País.
Aliás, a Constituição Federal vigente, promulgada em 05 de outubro de 1988, já previa no inciso XXXIII do art.5º “o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” e Art. 37, com emenda nº 19 de 98: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:…”
Vinte e três anos após a previsão em epígrafe, resultou na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso as informações contidas nos artigos constitucionais já mencionados.
Ocorre que as mudanças de comportamento dos servidores públicos de algumas organizações, que refletem diretamente no atendimento, já vêem sendo notadas há mais tempo. Esse fato foi abordado na Mesa-redonda de pesquisa-ação “Gestão por competências em organizações do governo” que ocorreu no período de 9 de novembro de 2004 a 28 de março de 2005 e foi publicado em 2005 pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
De acordo com o relato da citada Mesa-redonda, muitos órgãos da administração direta e indireta estavam construindo ou implementando modelos de gestão de pessoas por competências, como por exemplo: Tribunal de Contas de União – TCU, Banco do Brasil-BB, Banco Central – BACEN, Caixa Econômica Federal – CEF, Casa Civil da Presidência da República, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, Ministério da Justiça – MJ, Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Mas afinal, o que é a gestão por competências? E como ela pode influenciar no atendimento ao público?
Na próxima publicação vamos responder aos questionamentos acima.
Se você se interessa pelo assunto e tem pressa em saber mais, acesse:
http://www.enap.gov.br/index.php?searchword=gest%C3%A3o+por+competencias&option=com_search&Itemid=.
Publicado por: Rosana Chagas
Editora Voluntária – Gestão por Competências